Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2017/2018

49. Representante sindical

Fica assegurada a garantia de salários de 11 (onze) delegados representantes dos Sindicatos dos PROFESSORES que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SENAI-SP, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, indicados anualmente, na seguinte forma:

a) Aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2017 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2018;
b) Aos representantes indicados a partir de 1º de março de 2018 a garantia de salários termina no final do mês de junho de 2019.

Parágrafo único – A indicação dos nomes desses delegados, limitada a um representante por Escola, será enviada pela FEPESP ao SENAI-SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.

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