Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2017/2018
9. Adicional de hora-atividade
Fica mantido o adicional de 15% (quinze por cento) para remuneração do trabalho do DOCENTE Professor no desenvolvimento de tarefas básicas necessárias ao ato de ministrar aulas tais como preparação e correção de exercícios e avaliações, em local de escolha do DOCENTE Professor.
Parágrafo primeiro – Para o DOCENTE Técnico de Ensino, o adicional de hora-atividade será de 5% (cinco por cento) aplicado à parte do salário correspondente às aulas ministradas nos cursos regulares, entendidos como os cursos devidamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Educação ou pelo Ministério da Educação.
Parágrafo segundo – O adicional de hora-atividade poderá sofrer alteração no seu valor monetário em razão da organização semestral do currículo definido no respectivo Plano de Curso e do número de aulas atribuídas aos DOCENTES Técnicos de Ensino em cada semestre letivo, considerando para fins de pagamento desse adicional, o primeiro semestre como sendo de 1º de fevereiro a 31 de julho e o segundo semestre de 1º de agosto a 31 de janeiro do ano seguinte.
Parágrafo terceiro – O adicional de hora-atividade estabelecido nesta cláusula deverá ser consignado distintamente no comprovante de pagamento.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de Faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso escolar -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença-paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Aviso-Prévio – Demissão... -
Cláusula 57
Multa por obrigação...