Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2017/2018
7. Jornada extraordinária
Fica autorizada, por meio deste Acordo Coletivo, a prorrogação da jornada de trabalho, quando necessária, observados os limites legais.
Parágrafo primeiro – Todas as atividades ocorridas fora do horário contratual serão consideradas horas extras, independentemente do fato de constarem ou não do calendário escolar.
Parágrafo segundo – A carga horária extraordinária dos DOCENTES será remunerada com o adicional de 70% (setenta por cento).
Parágrafo terceiro – Será obedecido o mesmo critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula para as horas extraordinárias que serão utilizadas na compensação em outro dia.
Parágrafo quarto – Não será aplicado o critério estabelecido no parágrafo 2º desta cláusula às horas trabalhadas para a compensação de dias normais de trabalho que não terão expediente, desde que previstos no calendário escolar.
Parágrafo quinto – Como exceção ao disposto nos parágrafos 1º e 2º, não serão consideradas horas extras, sendo pagas como horas normais, acrescidas de hora-atividade, DSR e vantagens pessoais. 
a)	as atividades não-inerentes ao trabalho DOCENTE, de duração temporária e determinada, desde que haja concordância expressa do DOCENTE que aceitar realizá-las, formalizada através de documento firmado com o SENAI/SP; 
b)	as atividades docentes que forem adicionadas provisoriamente à carga horária habitual, decorrentes de substituição temporária de um outro docente, com duração predeterminada. 
Nesses casos, a substituição deverá ser formalizada através de documento firmado entre o SENAI/SP e o DOCENTE que aceitar realizá-las e as horas-aula adicionais serão pagas apenas como aulas normais, acrescidas do DSR, da hora-atividade e das demais vantagens pessoais proporcionais a estas aulas. 
c)	as atividades docentes em cursos especiais de duração temporária e de valor/hora predeterminado, que forem atribuídas: 
- ao DOCENTE Professor desde que o valor hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de seis horas. 
- ao DOCENTE Técnico de Ensino desde que o valor-hora da atividade não seja inferior ao valor hora percebido e o acréscimo diário somado à jornada de trabalho não exceda de oito horas. 
d)	as reuniões pedagógicas previstas no calendário escolar, conselho de classe e treinamentos da brigada de incêndio. 
Parágrafo sexto – Quando o DOCENTE Professor pleitear carga horária superior aos limites previstos no artigo 318 da CLT, as aulas excedentes serão remuneradas como aulas normais, sem qualquer acréscimo até o limite de 8 (oito) aulas diárias e 40 (quarenta) aulas semanais.
Parágrafo sétimo – É vedado exigir do DOCENTE a regência de aulas, trabalhos, exames ou qualquer atividade aos domingos e feriados nacionais ou religiosos, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo oitavo – Como exceções ao disposto no parágrafo 7º serão permitidos excepcionalmente: 
a)	a participação do DOCENTE na aplicação de processo seletivo realizado aos domingos, com remuneração previamente estipulada, desde que aceita livremente mediante documento firmado entre o DOCENTE convidado e o SENAI/SP. 
b)	a participação do DOCENTE Técnico de Ensino nas Olimpíadas do Conhecimento e no Inova SENAI, desde que aceita livremente. 
Parágrafo nono – As marcações de ponto que comprovam a presença do DOCENTE, tanto na jornada normal de trabalho, quanto na extraordinária, serão efetivadas em um único documento mensal, do qual o DOCENTE terá ciência.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Vigência
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial
- 
                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
- 
                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
- 
                            Cláusula 8 Adicional noturno
- 
                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
- 
                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
- 
                            Cláusula 11 Vale-alimentação
- 
                            Cláusula 12 Vale-refeição
- 
                            Cláusula 13 Garantia aos filhos...
- 
                            Cláusula 14 Assistência médica
- 
                            Cláusula 15 Complementação de auxílio-doença
- 
                            Cláusula 16 Creche
- 
                            Cláusula 17 DOCENTES admitidos em...
- 
                            Cláusula 18 Contrato por prazo...
- 
                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
- 
                            Cláusula 20 Indenização adicional para...
- 
                            Cláusula 21 Carta-aviso
- 
                            Cláusula 22 Homologação
- 
                            Cláusula 23 Atividade docente
- 
                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 26 Garantia ao DOCENTE...
- 
                            Cláusula 27 Garantia ao DOCENTE...
- 
                            Cláusula 28 Jornada do DOCENTE...
- 
                            Cláusula 29 Hora-aula
- 
                            Cláusula 30 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 31 Supressão de disciplina,...
- 
                            Cláusula 32 Abono de Faltas
- 
                            Cláusula 33 Gala ou luto
- 
                            Cláusula 34 Desconto de faltas
- 
                            Cláusula 35 Janelas
- 
                            Cláusula 36 Dia do PROFESSOR
- 
                            Cláusula 37 Condições de trabalho
- 
                            Cláusula 38 Calendário Escolar
- 
                            Cláusula 39 Férias
- 
                            Cláusula 40 Recesso escolar
- 
                            Cláusula 41 Licença particular
- 
                            Cláusula 42 Licença Adoção
- 
                            Cláusula 43 Licença-paternidade
- 
                            Cláusula 44 Local para refeições
- 
                            Cláusula 45 Uniforme
- 
                            Cláusula 46 Eleições da CIPA
- 
                            Cláusula 47 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 48 Quadro de avisos...
- 
                            Cláusula 49 Representante sindical
- 
                            Cláusula 50 Assembleias sindicais
- 
                            Cláusula 51 Mandato sindical
- 
                            Cláusula 52 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 53 Mensalidade associativa
- 
                            Cláusula 54 Comissão de Acompanhamento/Cumprimento...
- 
                            Cláusula 55 Permanência exclusiva das...
- 
                            Cláusula 56 Aviso-Prévio – Demissão...
- 
                            Cláusula 57 Multa por obrigação...
