Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2017/2018

15. Complementação de auxílio-doença

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao DOCENTE, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.

Parágrafo primeiro - Para os DOCENTES participantes do INDUSPREV, a complementação será paga nos seguintes valores e condições:

a) no primeiro semestre de afastamento, 100% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;

b) no segundo semestre de afastamento, 75% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;

c) no terceiro semestre do afastamento 50% da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e a soma dos valores de auxílio-doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo segundo – Para os DOCENTES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI/SP e o valor do auxílio-doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.

O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses , consecutivos ou não.

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