Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2022

54. Mensalidade associativa

O SENAI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

Parágrafo primeiro – As mensalidades relativas às autorizações para desconto em folha de pagamento, enviadas até o dia 10 (dez), serão descontadas no próprio mês, sendo que aquelas enviadas após essa data serão processadas a partir do mês seguinte.

Parágrafo segundo – Para o DOCENTE que se sindicalizar por intermédio da Internet, o SENAI-SP aceitará a autorização, impressa pela entidade sindical, com base na respectiva filiação eletrônica e encaminhada formalmente pela entidade sindical ao SENAI-SP. O documento a ser encaminhado pela entidade sindical deverá conter a assinatura física ou digital do DOCENTE ou a identificação funcional através do acesso ao sistema, ou ainda, a autorização através de seu endereço de correio eletrônico.

Parágrafo terceiro – Para a situação prevista no parágrafo segundo desta cláusula, obriga-se a entidade sindical a devolver de imediato, mediante notificação simples, os valores provenientes de descontos efetuados a título de mensalidade associativa, no caso de reclamação expressa do DOCENTE.

Parágrafo quarto – Obriga-se a entidade sindical, mediante simples notificação, a ressarcir o SENAI-SP, na totalidade dos descontos, no caso de condenação judicial de ação intentada pelo DOCENTE contra SENAI-SP, relativa à devolução dos descontos efetuados, com base na autorização prevista no parágrafo segundo desta cláusula.

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