Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2022

39. Férias

As férias dos DOCENTES serão coletivas e distribuídas da seguinte forma:

DOCENTES Professores: de 20 de junho de 2022 a 19 de julho de 2022.

DOCENTES Técnicos de Ensino: 20 de junho de 2022 a 19 de julho de 2022.

Parágrafo primeiro – O SENAI-SP está obrigado a pagar aos DOCENTES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).

Parágrafo segundo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.

Parágrafo terceiro – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos DOCENTES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SENAI-SP.

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