Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2022

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo,  e a categoria profissional dos Professores e Técnicos de Ensino, representada pelo Sinpro ABC,  Sindicato dos Professores e Auxiliares Administrativos de Araçatuba e Região – Sinpro ATA, Sindicato dos Professores de Bauru e Região – Sinpro Bauru, Sindicato dos Professores de Campinas e região – Sinpro Campinas e Região, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino e Educação de Franca – Sinteee Franca, Sindicato dos Professores de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Mogi Guaçu e Itapira – Sinpro Guapira, Sindicato dos Professores e Professoras dos Estabelecimentos Privados de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Guarulhos – Sinpro Guarulhos, Sindicato dos Professores do Município de Jacareí – Sinpro Jacareí, Sindicato dos Professores dos Estabelecimentos de Educação Básica (Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio), Educação Superior, Ensino Profissionalizante, Cursos Livres e Afins de Jaú – Sinpro Jaú, Sindicato dos Professores de Jundiaí – Sinpro Jundiaí, Sindicato dos Professores de Osasco e Região – Sinpro Osasco e Região, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Ourinhos e Região – SINTRAENSINO-SP, Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Presidente Prudente – Sintee Presidente Prudente, Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Ribeirão Preto – Sinpaae Ribeirão Preto, Sindicato dos Professores de São José do Rio Preto – Sinpro Rio Preto, Sindicato dos Professores de Santos e Região – Sinpro Santos, Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, Sindicato dos Professores de São Paulo – Sinpro São Paulo, Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté e Região, Sindicato dos Professores de Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Descalvado, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú – Sinpro Unicidades, e Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – Sinpro Vales,  nas respectivas bases territoriais, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAI/SP e DOCENTES, estes últimos subdivididos em DOCENTES Professores e DOCENTES Técnicos de Ensino.

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