Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2019

56. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração a cada cláusula, equivalente a R$ 118,53 (cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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