Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2021

65. Disposições Transitórias

Em observância à sentença normativa exarada nos autos do dissídio coletivo autuado sob o nº 1002144-16.2021.5.02.0000 e publicada em 27/09/2021, restam asseguradas:

  1. a estabilidade de 90 (noventa) dias, a contar de 22 de setembro de 2021, na forma do PN 36 da SDC do TRT da 2ª Região, a todos os PROFESSORES com contrato de trabalho vigente naquela data;
  2. a estabilidade de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de eleição, aos PROFESSORES componentes das comissões paritárias que negociaram as condições de pagamento da PLR, conforme a cláusula “Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial”, constante na referida sentença normativa.

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