Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2021

8. Comprovante de pagamento

A ESCOLA deverá fornecer ao PROFESSOR, mensalmente, comprovante de pagamento, sendo permitida a modalidade eletrônica, devendo estar discriminados:

  1. a identificação da ESCOLA;
  2. a identificação do PROFESSOR;
  3. o valor da hora-aula;
  4. a carga horária semanal;
  5. a hora-atividade;
  6. outros eventuais adicionais;
  7. o descanso semanal remunerado – DSR;
  8. as horas extras realizadas;
  9. o valor do recolhimento do FGTS;
  10. o desconto previdenciário;
  11. outros descontos.

Parágrafo único – A ESCOLA estará desobrigada de discriminar as alíneas c) e g) nos comprovantes de pagamento dos PROFESSORES “mensalistas” que ministram aula em cursos de educação infantil e de ensino fundamental até o 5º ano, em cujos salários já está incluído o DSR.

Voltar à Convenção

.