Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2021
21. Garantia semestral de salários
Ao Professor demitido sem justa causa, a ESCOLA garantirá:
- no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
- no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o parágrafo 3º.
Parágrafo primeiro – Para ter direito à Garantia Semestral de Salários, o PROFESSOR deverá ter 22 (vinte e dois) meses de serviço prestado à ESCOLA na data da comunicação da dispensa.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigada a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão, a ESCOLA deverá formalizar a demissão no período compreendido entre 1 (um) e 30 (trinta) dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.
Parágrafo terceiro - Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro de 2021, a ESCOLA pagará, independentemente do tempo de serviço do professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro de 2022, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar.
Parágrafo quarto – Os PROFESSORES admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na ESCOLA, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à ESCOLA, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.
Parágrafo quinto - Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando o tempo de serviço do professor para nenhum efeito legal.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Duração -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Compensações salariais -
Cláusula 5
Piso salarial -
Cláusula 6
Composição da remuneração... -
Cláusula 7
Prazo para pagamento... -
Cláusula 8
Comprovante de pagamento -
Cláusula 9
Atividades extras -
Cláusula 10
Adicional noturno -
Cláusula 11
Hora-atividade -
Cláusula 12
Adicional por atividades... -
Cláusula 13
Participação nos lucros... -
Cláusula 14
Cesta básica -
Cláusula 15
Bolsas de estudo... -
Cláusula 16
Complementação de benefício... -
Cláusula 17
Creches -
Cláusula 18
Seguro de vida... -
Cláusula 19
Professor ingressante na... -
Cláusula 20
Anotações na carteira... -
Cláusula 21
Garantia semestral de... -
Cláusula 22
Indenização adicional para... -
Cláusula 23
Pedido de demissão... -
Cláusula 24
Demissão por justa... -
Cláusula 25
Multa por atraso... -
Cláusula 26
Atestados de afastamento... -
Cláusula 27
Garantia de emprego... -
Cláusula 28
Portadores de doenças... -
Cláusula 29
Garantias ao professor... -
Cláusula 30
Jornada do professor... -
Cláusula 31
Duração da hora-aula -
Cláusula 32
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 33
Prioridade na atribuição... -
Cláusula 34
Demissão ou redução... -
Cláusula 35
Descontos de faltas -
Cláusula 36
Abono de faltas... -
Cláusula 37
Congressos, simpósios e... -
Cláusula 38
Janelas -
Cláusula 39
Mudança de disciplina -
Cláusula 40
Calendário escolar -
Cláusula 41
Férias -
Cláusula 42
Recesso escolar -
Cláusula 43
Licença sem remuneração -
Cláusula 44
Licença por adoção... -
Cláusula 45
Licença paternidade -
Cláusula 46
Refeitórios -
Cláusula 47
Condições de trabalho... -
Cláusula 48
Uniformes -
Cláusula 49
Atestados médicos e... -
Cláusula 50
Acompanhamento de dependentes... -
Cláusula 51
Medidas de prevenção... -
Cláusula 52
Quadro de avisos -
Cláusula 53
Delegado representante -
Cláusula 54
Assembleias sindicais -
Cláusula 55
Congresso sindical -
Cláusula 56
Relação nominal -
Cláusula 57
Desconto em folha... -
Cláusula 58
Acordos coletivos -
Cláusula 59
Legalidade das entidades... -
Cláusula 60
Comissão permanente de... -
Cláusula 61
Foro conciliatório para... -
Cláusula 62
Multa por descumprimento... -
Cláusula 63
Trabalho tecnológico -
Cláusula 64
Adicional pela elaboração... -
Cláusula 65
Disposições Transitórias -
Cláusula 66
Contribuição assistencial patronal