Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2022
40. Licença particular
A cada 5 (cinco) anos de efetivo e ininterrupto exercício profissional junto ao SENAI-SP, ressalvadas as interrupções previstas em lei e nas sentenças normativas, o PROFESSOR terá direito a uma licença não-remunerada para tratar de interesses particulares, com duração máxima de 2 (dois) semestres letivos, podendo ser prorrogada por iniciativa do PROFESSOR e a critério do SENAI-SP. o período de licença não será computado para contagem de tempo de serviço ou qualquer efeito.
Parágrafo primeiro – A licença de que trata o caput deverá ser solicitada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do semestre letivo, devendo especificar as datas de início e término do afastamento, sendo mantidas inalteradas as vantagens contratuais durante esses sessenta dias. A intenção de retorno do PROFESSOR à atividade deverá ser comunicada ao SENAI-SP, no mínimo, 75 (setenta e cinco) dias antes do final da licença. O PROFESSOR deverá ser notificado pelo SENAI-SP quanto à data limite de tal solicitação.
Parágrafo segundo – Se a licença tiver seu termo final durante o semestre letivo, será prorrogada, a critério do SENAI-SP, até o reinício do semestre letivo seguinte.
Parágrafo terceiro – Considera-se demissionário o PROFESSOR que, ao término do afastamento, não retornar às atividades docentes.
Parágrafo quarto – Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o PROFESSOR não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista em cláusula do presente Acordo.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Janelas -
Cláusula 35
Dia do Professor -
Cláusula 36
Condições de trabalho -
Cláusula 37
Calendário Escolar -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença Adoção -
Cláusula 42
Licença paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Mensalidade associativa -
Cláusula 53
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 54
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 55
Multa por obrigação...