Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2022
19. Garantia semestral de salários
Devido às condições peculiares de mercado de trabalho, o SENAI-SP assegurará ao PROFESSOR demitido sem justa causa:
a) no primeiro semestre civil, os salários integrais até 30 de junho do respectivo semestre;
b) no segundo semestre civil, os salários integrais até 31 de dezembro do respectivo semestre, ressalvado o parágrafo 4º.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR que tiver menos de um ano de casa na data da dispensa não terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo segundo – Para não ficar obrigado a pagar ao PROFESSOR os salários do semestre subsequente ao da demissão o SENAI-SP deverá comunicar a demissão nos seguintes períodos:
a) até o dia 17 de junho de 2022, para demissão no final do primeiro semestre letivo;
b) até o dia 16 de dezembro de 2022, para demissão no final do segundo semestre letivo.
Parágrafo terceiro – Fica expressamente ressalvado que o período do aviso prévio indenizado ou trabalhado que se projete no semestre seguinte ao da dispensa não acarretará a Garantia Semestral de Salários.
Parágrafo quarto – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, o SENAI-SP pagará valor correspondente aos salários devidos até o reinício das aulas do ano seguinte, independente do tempo de serviço do PROFESSOR no SENAI-SP, exceto para aqueles que estejam em contrato por prazo determinado, conforme cláusula “Contrato por prazo determinado” do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo quinto – Na hipótese de o PROFESSOR desistir no início do semestre letivo, de carga horária assumida formalmente e documentada, no final do semestre letivo anterior, durante o período de atribuição de aulas, o SENAI-SP poderá demitir o PROFESSOR, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários. Por outro lado, caso a carga horária oferecida no final do semestre letivo, no período de atribuição de aulas, aceita formalmente e documentada, não for mantida no início do semestre letivo subsequente, por conveniência do SENAI-SP, o PROFESSOR será demitido sem justa causa justa, recebendo o pagamento da Garantia Semestral de Salários.
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Cláusula 1
Abrangência - 
                            
Cláusula 2
Vigência - 
                            
Cláusula 3
Reajuste Salarial - 
                            
Cláusula 4
Composição da remuneração... - 
                            
Cláusula 5
Prazo para pagamento... - 
                            
Cláusula 6
Comprovante de pagamento - 
                            
Cláusula 7
Jornada extraordinária - 
                            
Cláusula 8
Adicional noturno - 
                            
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade - 
                            
Cláusula 10
Adicional por atividade... - 
                            
Cláusula 11
Vale-alimentação - 
                            
Cláusula 12
Vale-refeição - 
                            
Cláusula 13
Garantia aos filhos... - 
                            
Cláusula 14
Assistência médica - 
                            
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença - 
                            
Cláusula 16
Creche - 
                            
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... - 
                            
Cláusula 18
Contrato por prazo... - 
                            
Cláusula 19
Garantia semestral de... - 
                            
Cláusula 20
Indenização adicional para... - 
                            
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... - 
                            
Cláusula 22
Homologação de desligamentos - 
                            
Cláusula 23
Atividade docente - 
                            
Cláusula 24
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 25
Garantia de emprego... - 
                            
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... - 
                            
Cláusula 28
Hora-aula - 
                            
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial - 
                            
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... - 
                            
Cláusula 31
Abono de faltas - 
                            
Cláusula 32
Gala ou luto - 
                            
Cláusula 33
Desconto de faltas - 
                            
Cláusula 34
Janelas - 
                            
Cláusula 35
Dia do Professor - 
                            
Cláusula 36
Condições de trabalho - 
                            
Cláusula 37
Calendário Escolar - 
                            
Cláusula 38
Férias - 
                            
Cláusula 39
Recesso - 
                            
Cláusula 40
Licença particular - 
                            
Cláusula 41
Licença Adoção - 
                            
Cláusula 42
Licença paternidade - 
                            
Cláusula 43
Local para refeições - 
                            
Cláusula 44
Uniforme - 
                            
Cláusula 45
Eleições da CIPA - 
                            
Cláusula 46
Medidas de prevenção... - 
                            
Cláusula 47
Quadro de avisos... - 
                            
Cláusula 48
Representante sindical - 
                            
Cláusula 49
Assembleias sindicais - 
                            
Cláusula 50
Mandato sindical - 
                            
Cláusula 51
Abono de faltas... - 
                            
Cláusula 52
Mensalidade associativa - 
                            
Cláusula 53
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... - 
                            
Cláusula 54
Permanência exclusiva das... - 
                            
Cláusula 55
Multa por obrigação...