Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2022
22. Homologação de desligamentos
Quando o SENAI-SP promover a dispensa ou receber pedido de demissão de PROFESSOR com mais de um ano de contrato de trabalho, obriga-se a homologar, sem ônus, remotamente ou na sede do Sindicato signatário que possua no município setor próprio de homologação.
Parágrafo primeiro – Não havendo setor de homologação do Sindicato no município, a FEPESP se responsabilizará pela homologação sem qualquer ônus ao SENAI-SP.
Parágrafo segundo – Não ocorrendo a citada homologação por responsabilidade do SENAI-SP, em até 30 (trinta) dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT, este arcará com a multa de um salário do PROFESSOR, vigente à época, a seu favor.
Parágrafo terceiro – O SENAI-SP deverá agendar a homologação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de dispensa, no Sindicato respectivo ou na FEPESP. No caso de homologação remota, na data do agendamento, o SENAI-SP encaminhará os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho dos PROFESSORES desligados acompanhados de seus endereços eletrônicos constantes na base de dados. Referidos dados serão recepcionados pelo Sindicato e/ou FEPESP que observará os cuidados estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18).
Parágrafo quarto – O Sindicato ou a FEPESP deverá proceder a homologação dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, presencial ou remotamente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após o agendamento.
Parágrafo quinto – Caso o Sindicato ou a FEPESP deixarem de realizar a homologação no prazo definido no parágrafo quarto, sendo de interesse do PROFESSOR desligado, este poderá solicitar ao SENAI-SP, por escrito, com cópia ao Sindicato ou à FEPESP, que a homologação ocorra em sua unidade de lotação.
Parágrafo sexto – Não ocorrendo a homologação por responsabilidade ou impossibilidade de agendamento do Sindicato, ou ausência da manifestação prevista no parágrafo quinto pelo PROFESSOR, não se aplica a multa prevista nesta cláusula.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação de desligamentos -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Janelas -
Cláusula 35
Dia do Professor -
Cláusula 36
Condições de trabalho -
Cláusula 37
Calendário Escolar -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença Adoção -
Cláusula 42
Licença paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Mensalidade associativa -
Cláusula 53
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 54
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 55
Multa por obrigação...