Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2022

26. Garantia ao PROFESSOR em vias de aposentadoria

Fica assegurado ao PROFESSOR que, comprovadamente, estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou menos da aquisição do direito à aposentadoria, conforme legislação vigente, e que  conte, no  mínimo, com 3  (três)  anos  de  trabalho  no SENAI-SP,  a garantia  de emprego  durante o período que faltar até a referida aquisição do direito. Obtido o direito a primeira espécie de aposentadoria, conforme legislação vigente, cessa a estabilidade.

Parágrafo primeiro – O PROFESSOR deverá informar ao SENAI-SP por escrito que está amparado pela garantia de emprego, mediante a entrega protocolizada da contagem de tempo  de serviço atestada pelo INSS ou por credenciados ao INSS e dos documentos que serviram de base para a contagem. Na ausência do atestado de tempo de serviço, serão aceitos pelo SENAI-SP, também, mediante protocolo, apenas os documentos comprobatórios do tempo de serviço. O PROFESSOR dispõe de até 60 (sessenta) dias a contar da notificação da dispensa para entregar ao SENAI-SP a referida documentação, sob pena de decadência do direito à referida garantia de emprego.

Parágrafo segundo – Após a análise da documentação apresentada pelo PROFESSOR e sendo ele portador da estabilidade prevista nesta cláusula, o SENAI-SP tomará as medidas necessárias para cancelar a dispensa ou, se não for possível, readmitir o PROFESSOR, mantendo-se, nesse caso, a remuneração e as demais vantagens que vinham sendo percebidas por ele antes da rescisão, com exceção do benefício previsto na cláusula Indenização Adicional para PROFESSORES com mais de 50 anos de idade , caso quitado na rescisão.

Parágrafo terceiro – Na hipótese de cancelamento da dispensa, nos termos do parágrafo segundo, o PROFESSOR devolverá, de imediato, o valor recebido a título de verbas rescisórias e demais benefícios resgatados em decorrência da rescisão contratual. Eventual valor percebido pelo PROFESSOR, a título de multa fundiária, será deduzido em futuro desligamento.

Voltar à Convenção

.