Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2021

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - Sinpro ABC, CNPJ 53.714.440/0001-77; Sindicato dos Professores de Campinas e Região - Sinpro Campinas e Região, CNPJ 46.108.239/0001-80; Sindicato dos Professores de Osasco e Região - Sinpro Osasco e Região, CNPJ 56.335.722/0001-51; Sindicato dos Professores de Santos e Região - Sinpro Santos, CNPJ 58.255.852/0001-00; Sindicato dos Professores de São Carlos – Sinpro São Carlos, CNPJ 06.266.000/0001-14; Sindicato dos Professores de São Paulo - Sinpro São Paulo, CNPJ 50.270.172/0001-53; Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região – Sinpro Sorocaba, CNPJ 60.121.753/0001-87 e Sindicato dos Professores de Taubaté – Sinpro Taubaté, CNPJ 07.288.958/0001-79, nas respectivas bases territoriais, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, CNPJ 59.391.227/0001-58, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

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