Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2026

32. Gala ou luto

Não serão descontadas, no decurso de 09 (nove) dias corridos, as faltas do PROFESSOR decorrentes de gala ou luto, este em decorrência de falecimento de pai, mãe, filho ou filha, cônjuge, companheiro ou ompanheira, assim juridicamente reconhecido ou reconehcida, ou dependente.

Parágrafo primeiro - Será concedido abono para a ausência de 02 (dois) dias corridos, motivada pelo falecimento do sogro ou sogra, irmã ou irmão, ascendente e descendente, mediante comprovação.

Parágrafo segundo – Será também abonada a ausência de 02 (dois) dias corridos pelo falecimento da madrasta, padrasto, enteado ou enteada, mediante comprovação do óbito, bem como do vínculo conjugal por meio de certidão de casamento ou reconhecimento de união estável por decisão judicial ou declaração formalizada em Cartório competente e da certidão de nascimento, para fins de comprovação do vínculo socioafetivo e convivência no mesmo núcleo familiar.

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