Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2026

31. Abono de faltas

Fica estabelecido que o SENAI-SP se obriga a remunerar a ausência, sem repercussão nas férias, nos seguintes casos de ausência do PROFESSOR:

  1. para obtenção de documento legal, conforme relação abaixo, observado o limite de duas por ano, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente: I. RG; II. CPF; III. CNH; IV. Certidão de nascimento; V. Título de Eleitor; VI. Certificado de Alistamento Militar; VII. Carteirinha SUS; VIII. Passaporte; IX. Visto estrangeiro; X. Regularização de conta corrente bancária; XI. Documentação junto à Previdência Social e/ou Receita Federal; XII. Certidão de União Estável; XIII. Registro de boletim de ocorrência; XIV. Regularização do Atestado de Antecedentes, quando exigido o comparecimento presencial.
  2.  para prestar exames vestibulares e exames escolares de qualificação em cursos superiores e para qualificação ou defesa de tese ou de dissertação, desde que comunicadas com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e comprovadas posteriormente;
  3. para acompanhamento ao médico de filho menor, com idade de até quinze anos ou de ascendentes  idosos, mediante comprovação e observado o limite de uma por ano e por filho e por ascendente idoso. PROFESSORES(AS) mães ou pais atípicos terão três faltas abonadas por ano, para acompanhamento ao médico de filho menor, até quinze anos, mediante comprovação da deficiência, sendo necessária a apresentação anual de laudo médico evolutivo.
  4.  por motivo de doença, mediante atestado fornecido por médico ou cirurgião dentista.
  5. para submeter-se a exames laboratoriais e de imagem, mediante comprovação por atestado ou declaração fornecida pelo profissional da saúde ou por laboratório, contendo o período de permanência.

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