Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2026

15. Complementação de auxílio incapacidade temporária previdenciário

 

Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio incapacidade temporária previdenciário, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.

Parágrafo primeiro – Para os PROFESSORES participantes do lNDUSPREV, a complementação será calculada e paga pelo INDUSPREV.

Parágrafo segundo – Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, desde que o vínculo de emprego seja por prazo indeterminado, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e o valor do auxílio  incapacidade temporária previdenciário pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento.

O pagamento dessa  complementação cessará após o período de 06 (seis) meses, consecutivos ou não.

Voltar à Convenção

.