Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2025

41. Licença Adoção

Nos termos da Lei 12.873 de 25 de outubro de 2013, será assegurada licença de 120 (cento e vinte)dias à PROFESSORA ou ao PROFESSOR que vier a adotar ou obtiver guarda judicial de crianças parafins de adoção e fizer jus ao salário maternidade pago pela Previdência Social.

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