Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

34. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas o SENAI/SP poderá descontar do salário do DOCENTE, no máximo, o número de horas ou aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), hora-atividade, se houver, e demais vantagens pessoais proporcionais ao período de ausência.

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