Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015
11. Vale-alimentação
O SENAI/SP concederá vale-alimentação mensal ao DOCENTE que o requerer, entregando-o até o dia de pagamento do salário mensal.
Parágrafo primeiro – O vale-alimentação será parcialmente subsidiado pelo SENAI/SP e concedido, entre 1º de março de 2015 e 29 de fevereiro de 2016, nos seguintes valores e condições:
CARGA HORÁRIA SEMANAL | VALORES | ||
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FACE | PARTICIPAÇÃO DO DOCENTE | SUBSÍDIO DO SESI/SP | |
Até 14 horas ou aulas | R$ 57,62 | R$ 4,40 | R$ 53,22 |
Acima de 14 horas ou aulas | R$ 96,04 | R$ 7,35 | R$ 88,69 |