Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2015

14. Assistência médica

Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos DOCENTES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SENAI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

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