Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2011-2012
49. Assembleias sindicais
Todo DOCENTE terá direito a abono de faltas para comparecimento às assembleias da categoria.
Parágrafo primeiro – Na vigência deste Acordo Coletivo, os abonos estão limitados, em cada ano, a dois sábados e mais dois dias úteis. As duas assembleias realizadas durante os dias úteis deverão ocorrer em períodos distintos. Parágrafo segundo – A Entidade Sindical deverá informar ao SENAI/SP, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias corridos. Na comunicação, deverão constar a data e o horário da assembleia. Parágrafo terceiro – Os dirigentes sindicais terão abono de faltas para comparecimento às assembleias de sua categoria profissional, sem o limite previsto no parágrafo primeiro. A Entidade Sindical deverá comunicar tal fato antecipadamente ao SENAI/SP. Parágrafo quarto – O SENAI/SP poderá exigir dos DOCENTES e dos dirigentes sindicais atestados emitidos pela Entidade Sindical, que comprovem o comparecimento à assembleia.Voltar à Convenção
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Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 49
Assembleias sindicais