Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2011-2012
23. Recesso escolar
O recesso escolar dos DOCENTES será coletivo e distribuído da seguinte forma:
No ano de 2011:
I. DOCENTES Professores: de 18 a 30 de junho, de 16 a 17 de julho e de 18 de dezembro a 1º de janeiro
de 2012.
II. DOCENTES Técnicos de Ensino: de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2012.
No ano de 2012:
I. DOCENTES Professores: de 18 de junho a 02 de julho e de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013.
II. DOCENTES Técnicos de Ensino: de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013.
Voltar à Convenção
-
Cláusula 23
Recesso escolar -
Cláusula 31
Licença particular -
Cláusula 47
Garantia semestral de... -
Cláusula 49
Assembleias sindicais