Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2021

13. Garantia aos filhos dos DOCENTES

Na vigência do presente Acordo Coletivo não serão cobradas do DOCENTE as mensalidades e taxas escolares dos filhos matriculados nos cursos de Educação Profissional Técnica – Cursos Técnicos do SENAI-SP, inclusive o adotado e dependente que esteja sob a guarda judicial do DOCENTE e que viva sob sua dependência econômica e devidamente comprovada.

Parágrafo primeiro – Se o DOCENTE for dispensado sem justa causa, a isenção prevista no caput permanecerá até o mês de dezembro do exercício em que foi efetivado o desligamento.

Parágrafo segundo – Este benefício não possui caráter remuneratório e nem se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou remuneração percebida pelo DOCENTE.

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