Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2021
39. Férias
As férias dos DOCENTES serão coletivas e distribuídas da seguinte forma:
- DOCENTES Professores: de 24 de março a 07 de abril de 2021 e de 14 de julho de 2021 a 28 de julho de 2021.
- DOCENTES Técnicos de Ensino: de 24 de março a 07 de abril de 2021 e de 14 de julho de 2021 a 28 de julho de 2021.
Parágrafo primeiro – O SENAI/SP está obrigado a pagar aos DOCENTES as férias e o abono constitucional de 1/3 (um terço) até 2 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo (art. 145 da CLT e inciso XVII – art. 7º da Constituição Federal).
Parágrafo segundo – O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao primeiro período de férias, o qual será pago no dia 24 de março de 2021, acrescido do terço constitucional, restando afastada a antecedência mínima prevista no parágrafo primeiro desta cláusula, no artigo 145 da CLT e na Súmula 450 do TST e sem qualquer incidência de dobra remuneratória.
Parágrafo terceiro – Os valores relativos às diferenças de férias decorrentes do reajuste salarial previsto na cláusula terceira deste Acordo Coletivo serão pagos em mês subsequente ao da formalização do presente instrumento normativo.
Parágrafo quarto – Fica dispensada a observância do prazo mínimo previsto no artigo 135 da CLT, em relação ao primeiro período de férias, sendo que a comunicação de férias será encaminhada aos DOCENTES, pelo Gestor imediato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo quinto – A comunicação referida no parágrafo anterior efetuada pelo Gestor imediato, referente ao primeiro período de férias, mencionará o período a ser usufruído pelo DOCENTE e ocorrerá de forma verbal, por contato telefônico, telegrama, mensagem eletrônica, mensagens enviadas através do aplicativo Whatsapp ou outro meio de comunicação. A ausência do DOCENTE no período indicado servirá como prova de anuência do mesmo.
Parágrafo sexto – Para o primeiro período de férias descrito no caput, fica afastada a vedação prevista no parágrafo 3º do artigo 134 da CLT.
Parágrafo sétimo – Em razão da antecipação de feriados pelo Prefeito do Município de São Paulo, com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19, para os DOCENTES, lotados em São Paulo, que usufruírem férias no período de 24.03 a 07.04.21, o gozo dos feriados de 03.06.2021, 25.01.2022 e 16.06.2022 será mantido em sua data original.
Caso outros Municípios ou o Governo do Estado de São Paulo também antecipem feriados para o período de 24.03 a 07.04.21 e, se tratando de feriados que recairiam em dia de trabalho, o gozo será mantido em sua data original aos DOCENTES que tenham usufruído respectivo período de férias.
Parágrafo oitavo – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante ou adotante, as férias serão obrigatoriamente concedidas e iniciadas no dia útil seguinte ao término da licença-maternidade.
Parágrafo nono – Será garantido o pagamento de férias proporcionais aos DOCENTES que, à época do desligamento, contarem com menos de um ano de serviço no SENAI/SP.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
DOCENTES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso e aviso... -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 27
Garantia ao DOCENTE... -
Cláusula 28
Jornada do DOCENTE... -
Cláusula 29
Hora-aula -
Cláusula 30
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 31
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 32
Abono de Faltas -
Cláusula 33
Gala ou luto -
Cláusula 34
Desconto de faltas -
Cláusula 35
Janelas -
Cláusula 36
Dia do PROFESSOR -
Cláusula 37
Condições de trabalho -
Cláusula 38
Calendário Escolar -
Cláusula 39
Férias -
Cláusula 40
Recesso -
Cláusula 41
Licença particular -
Cláusula 42
Licença Adoção -
Cláusula 43
Licença-paternidade -
Cláusula 44
Local para refeições -
Cláusula 45
Uniforme -
Cláusula 46
Eleições da CIPA -
Cláusula 47
Medidas de prevenção... -
Cláusula 48
Quadro de avisos... -
Cláusula 49
Representante sindical -
Cláusula 50
Assembleias sindicais -
Cláusula 51
Mandato sindical -
Cláusula 52
Abono de faltas... -
Cláusula 53
Mensalidade associativa -
Cláusula 54
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 55
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 56
Multa por obrigação...