Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2021

34. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, o SESI-SP poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, o número de horas ou aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), hora-atividade, se houver, e demais vantagens pessoais proporcionais ao período de ausência.

Voltar à Convenção

.