Acordo Coletivo de Trabalho SENAI 2020

21. Carta-aviso e aviso prévio

Em caso de dispensa, será garantida a comunicação aos DOCENTES que, em se tratando de demissão por justa causa, deverá conter a hipótese legal que deu origem ao fato, conforme o artigo 482 da CLT, sob pena de, em não o fazendo, presumir-se descaracterizada a motivação.

Parágrafo único – O SENAI-SP dispensará o DOCENTE do cumprimento do aviso prévio quando houver comprovação de obtenção de novo emprego, exceção aos casos de pedido de demissão do DOCENTE.

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