Acordo Coletivo de Trabalho SESI 2022
12. Vale – refeição
O SESI-SP concederá 22 (vinte e dois) vales-refeição por mês, ao PROFESSOR que os requerer, desde que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 7 (sete) horas, em 5 (cinco) dias na semana.
Parágrafo primeiro – O PROFESSOR com jornada de trabalho estabelecida no caput e que trabalha menos de cinco dias na semana receberá quantidade de vales proporcionalmente aos dias trabalhados.
Parágrafo segundo – Será garantido o vale-refeição nos seguintes casos:
1. nos dias em que a carga horária do PROFESSOR for de seis ou mais aulas, em dois períodos, com intervalo para refeição de uma hora, pelo menos;
2. nos dias em que o PROFESSOR trabalhar em dois períodos consecutivos (manhã/tarde ou tarde/noite), qualquer que seja sua carga horária.
Nesses casos o benefício previsto na cláusula Vale-Alimentação desta norma coletiva será concedido em proporção de seu valor facial relativo aos dias remanescentes cuja carga horária for restrita a um período. Excluem-se da referida concessão do vale-refeição os casos de jornada estendida do PROFESSOR, remunerada com base em horas–extras.
Parágrafo terceiro – Os vales-refeição, cujos valores de face vigentes entre 1º/03/2022 e 28/02/2023, corresponderão a R$ 38,45 (trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), serão entregues até o dia de pagamento do salário mensal e parte de seu valor será subsidiado pelo SESI-SP, nas seguintes condições:
IMAGEM VR
Parágrafo quarto – O vale-refeição ora instituído não se constitui como verba salarial e não integrará, para nenhum efeito, o salário ou a remuneração percebida pelo PROFESSOR.
Parágrafo quinto – O vale-refeição não será concedido nas férias e nas licenças sem remuneração e, rescindido o contrato de trabalho, cessará o direito do PROFESSOR a esse benefício.
Parágrafo sexto – No intuito de se manter a equalização de benefícios oferecidos aos PROFESSORES pelo SESI-SP, não será permitida a cumulação do recebimento do vale-refeição com o vale-alimentação, observado o disposto no parágrafo segundo desta cláusula.
Voltar à Convenção
- 
                            Cláusula 1 Abrangência
- 
                            Cláusula 2 Vigência
- 
                            Cláusula 3 Reajuste salarial
- 
                            Cláusula 4 Composição da remuneração...
- 
                            Cláusula 5 Prazo para pagamento...
- 
                            Cláusula 6 Comprovante de pagamento
- 
                            Cláusula 7 Jornada extraordinária
- 
                            Cláusula 8 Adicional noturno
- 
                            Cláusula 9 Adicional de hora-atividade
- 
                            Cláusula 10 Adicional por atividade...
- 
                            Cláusula 11 Vale-alimentação
- 
                            Cláusula 12 Vale – refeição
- 
                            Cláusula 13 Garantia aos filhos...
- 
                            Cláusula 14 Assistência médica
- 
                            Cláusula 15 Complementação de auxílio-doença
- 
                            Cláusula 16 Creche
- 
                            Cláusula 17 Professores admitidos em...
- 
                            Cláusula 18 Contrato por prazo...
- 
                            Cláusula 19 Garantia semestral de...
- 
                            Cláusula 20 Indenização adicional para...
- 
                            Cláusula 21 Carta-aviso e aviso...
- 
                            Cláusula 22 Homologação de desligamentos
- 
                            Cláusula 23 Atividade docente
- 
                            Cláusula 24 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 25 Garantia de emprego...
- 
                            Cláusula 26 Garantia ao Professor...
- 
                            Cláusula 27 Garantia ao Professor...
- 
                            Cláusula 28 Jornada do Professor...
- 
                            Cláusula 29 Hora-aula
- 
                            Cláusula 30 Irredutibilidade salarial
- 
                            Cláusula 31 Supressão de disciplina,...
- 
                            Cláusula 32 Abono de faltas
- 
                            Cláusula 33 Gala ou luto
- 
                            Cláusula 34 Desconto de faltas
- 
                            Cláusula 35 Janelas
- 
                            Cláusula 36 Dia do Professor
- 
                            Cláusula 37 Condições de trabalho
- 
                            Cláusula 38 Calendário Escolar
- 
                            Cláusula 39 Férias
- 
                            Cláusula 40 Recesso
- 
                            Cláusula 41 Reposição de Aulas
- 
                            Cláusula 42 Licença particular
- 
                            Cláusula 43 Licença Adoção
- 
                            Cláusula 44 Licença paternidade
- 
                            Cláusula 45 Local para refeições
- 
                            Cláusula 46 Uniforme
- 
                            Cláusula 47 Eleições da CIPA
- 
                            Cláusula 48 Medidas de prevenção...
- 
                            Cláusula 49 Quadro de avisos...
- 
                            Cláusula 50 Representante sindical
- 
                            Cláusula 51 Assembleias sindicais
- 
                            Cláusula 52 Mandato sindical
- 
                            Cláusula 53 Abono de faltas...
- 
                            Cláusula 54 Mensalidade associativa
- 
                            Cláusula 55 Comissão de acompanhamento/cumprimento...
- 
                            Cláusula 56 Permanência exclusiva das...
- 
                            Cláusula 57 Multa por obrigação...
