Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010
30. Pedido de demissão em final de ano letivo
O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA.
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Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar