Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010
3. Reajuste salarial
I. Março de 2010: Em 1º de março de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os salários dos
PROFESSORES em 4,0% (quatro por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de março
de 2009.
II. Setembro de 2010: Em 1º de setembro de 2010, as MANTENEDORAS deverão reajustar os
salários dos PROFESSORES em 5,0% (cinco por cento), aplicados sobre os salários devidos em
1º de março de 2009.
III. Janeiro de 2011: Em 1º de janeiro de 2011, as ESCOLAS deverão reajustar os salários dos
PROFESSORES em 5,5% (cinco e meio por cento), aplicados sobre os salários devidos em 1º de
março de 2009.
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Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar