Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2010
4. Abono salarial
Até o dia 20 de agosto de 2010, as MANTENEDORAS deverão conceder aos PROFESSORES Abono Salarial no montante de 5,0% (cinco por cento) dos salários devidos em 1º de março de 2009.
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Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Abono salarial -
Cláusula 26
Licença sem remuneração -
Cláusula 29
Garantia semestral de... -
Cláusula 30
Pedido de demissão... -
Cláusula 50
Assistência médico-hospitalar