Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2017-2018

56. Multa por obrigação de fazer

O não cumprimento das obrigações de fazer constantes deste Acordo sujeitará a parte infratora a uma multa, por infração, a cada cláusula, equivalente a R$ 114,04 (CENTO E CATORZE REAIS E QUATRO CENTAVOS), revertendo em favor da parte prejudicada, acrescida de juros.

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