Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2008
9. Prazo para pagamento de salário
A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o
adiantamento salarial, no valor de 30% (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15(quinze).
Parágrafo primeiro - O pagamento da remuneração e o do adiantamento salarial será
antecipado para o primeiro dia útil anterior se o convencionado acima cair em feriado
nacional, sábado ou domingo.
Parágrafo segundo - O não-pagamento da remuneração mensal no prazo acima
estabelecido acarretará multa diária em favor do PROFESSOR de 1/30 (um trinta avos) de seu salário mensal.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste salarial -
Cláusula 4
Professores admitidos em... -
Cláusula 5
Adicional de hora... -
Cláusula 6
Adicional noturno -
Cláusula 7
Adicional por atividade... -
Cláusula 8
Contrato por prazo... -
Cláusula 9
Prazo para pagamento... -
Cláusula 10
Desconto de faltas -
Cláusula 11
Composição da remuneração... -
Cláusula 12
Comprovante de pagamento -
Cláusula 13
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 14
Novas vagas