Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2008

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo, CNPJ 03.774.819/0001-02, e a categoria profissional representada pelo Sindicato dos Professores São Paulo – SINPRO SP, CNPJ 50.270.172/0001-53, integrante da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – FEPESP, CNPJ 59.391.227/0001-58 que, neste Acordo, atua como assistente, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

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