Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2019
15. Complementação de auxílio-doença
Será assegurada a complementação do valor pago pelo INSS ao PROFESSOR, a título de auxílio-doença, em decorrência de doença ou de acidente do trabalho.
Parágrafo primeiro - Para os PROFESSORES participantes do INDUSPREV, a complementação será de:
a) no primeiro semestre de afastamento, 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pagos pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;
b) no segundo semestre de afastamento, 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio-doença paga pelo INDUSPREV;
c) no terceiro semestre do afastamento 50% (cinquenta por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e a soma dos valores de auxílio-doença pago pelo INSS e a complementação do auxílio doença paga pelo INDUSPREV.
O pagamento dessa complementação cessará após o período de 18 (dezoito) meses, consecutivos ou não.
Parágrafo segundo - Para os PROFESSORES não participantes do INDUSPREV, a complementação será de 100% (cem por cento) da diferença entre a remuneração fixa mensal paga pelo SENAI-SP e o valor do auxílio doença pago pelo INSS, no primeiro semestre de afastamento. O pagamento dessa complementação cessará após o período de 6 (seis) meses, consecutivos ou não.
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Cláusula 1
Abrangência -
Cláusula 2
Vigência -
Cláusula 3
Reajuste Salarial -
Cláusula 4
Composição da remuneração... -
Cláusula 5
Prazo para pagamento... -
Cláusula 6
Comprovante de pagamento -
Cláusula 7
Jornada extraordinária -
Cláusula 8
Adicional noturno -
Cláusula 9
Adicional de hora-atividade -
Cláusula 10
Adicional por atividade... -
Cláusula 11
Vale-alimentação -
Cláusula 12
Vale-refeição -
Cláusula 13
Garantia aos filhos... -
Cláusula 14
Assistência médica -
Cláusula 15
Complementação de auxílio-doença -
Cláusula 16
Creche -
Cláusula 17
PROFESSORES admitidos em... -
Cláusula 18
Contrato por prazo... -
Cláusula 19
Garantia semestral de... -
Cláusula 20
Indenização adicional para... -
Cláusula 21
Carta-aviso -
Cláusula 22
Homologação -
Cláusula 23
Atividade docente -
Cláusula 24
Garantia de emprego... -
Cláusula 25
Garantia de emprego... -
Cláusula 26
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 27
Garantia ao PROFESSOR... -
Cláusula 28
Hora-aula -
Cláusula 29
Irredutibilidade salarial -
Cláusula 30
Supressão de disciplina,... -
Cláusula 31
Abono de faltas -
Cláusula 32
Gala ou luto -
Cláusula 33
Desconto de faltas -
Cláusula 34
Janelas -
Cláusula 35
Dia do Professor -
Cláusula 36
Condições de trabalho -
Cláusula 37
Calendário Escolar -
Cláusula 38
Férias -
Cláusula 39
Recesso escolar -
Cláusula 40
Licença particular -
Cláusula 41
Licença Adoção -
Cláusula 42
Licença-paternidade -
Cláusula 43
Local para refeições -
Cláusula 44
Uniforme -
Cláusula 45
Eleições da CIPA -
Cláusula 46
Medidas de prevenção... -
Cláusula 47
Quadro de avisos... -
Cláusula 48
Representante sindical -
Cláusula 49
Assembleias sindicais -
Cláusula 50
Mandato sindical -
Cláusula 51
Abono de faltas... -
Cláusula 52
Comissão de Acompanhamento/Cumprimento... -
Cláusula 53
Permanência exclusiva das... -
Cláusula 54
Aviso Prévio –... -
Cláusula 55
Multa por obrigação...