Pedido de demissão no final do ano sem perda do recesso
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho: cláusula 24 na Educação Básica, cláusula 22 dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil e cláusula 23 no Ensino Superior.
Professores têm assegurado o recesso e não podem ter o aviso prévio descontado. Quem leciona na Educação Básica recebe até 20/01, na Educação Infantil até 15/01 e no Ensino Superior, até 18/01.
Mas é preciso cumprir duas regras:
1- Para Educação Básica e Infantil: Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso. Não há uma data específica e o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja modelo abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente a escola. Para o Ensino Superior, comunicar sua demissão até quinze dias antes do início do recesso, com a entrega da carta de demissão.
2- Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
Verbas rescisórias
Observando o que determina a Convenção Coletiva, quem pede demissão tem direito a receber:
- dias trabalhados em dezembro;
- trinta dias de recesso ou salários até 20/01/2026 para Professores da Educação Básica;
- remuneração até o dia 15/01/2026 para Professoras de Escolas exclusivamente de Educação Infantil;
- indenização do recesso escolar correspondente aos salários até 18/01/2026 para Professores do Ensino Superior;
- 13º proporcional;
- férias integrais ou proporcionais - o direito depende do período aquisitivo de férias, que tem relação com a data de admissão e o período de gozo das férias anteriores.
Atenção: peça demissão sempre por escrito!
Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito, preferencialmente em papel, em duas vias, sendo que uma delas fica com você depois de ser protocolada pela escola.
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Modelo de carta de demissão no final do ano À / Ao (nome da empresa / escola) Nos termos do que dispõe a cláusula (24, na educação básica ou 22 na educação infantil e 23 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo. São Paulo, ___ de dezembro de 2025
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