Especial: Como a Reforma da Previdência afeta professoras e professores
Depois de oito meses de tramitação, o Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 12/11, a reforma da Previdência, EMENDA 103. As mudanças entram em vigor após a publicação no Diário Oficial, prevista para o dia 13, exceto o aumento da alíquota de contribuição, que começará a vigorar a partir de 1º de março.
É simbólico que o governo tenha editado uma medida provisória que isenta as empresas da contribuição previdenciária na contratação de jovens com até 29 anos, a chamada “contratação verde e amarela”. Isso é a constatação de que a reforma nunca teve como objetivo “reduzir o déficit” da Previdência, mas transferir todo o custo das aposentadorias para os trabalhadores. As empresas seriam brindadas com a desoneração.
Ao longo deste período, o SinproSP produziu muito conteúdo para informar, denunciar e organizar a resistência contra a perversidade das propostas desta reforma. Agora, com a emenda promulgada, selecionamos alguns textos que explicam os três pilares sobre os quais a reforma da Previdência está sustentada: a) instituição de uma idade mínima e aumento do tempo de contribuição para o acesso à aposentadoria; b) a redução do valor dos benefícios pela mudança na fórmula de cálculo e c) o aumento das alíquotas de contribuição para salários superiores a R$ 2mil.
As novas regras da aposentadoria:
Como fica a aposentadoria das professoras de educação básica
Como fica a aposentadoria dos professores de educação básica
Como fica a aposentadoria das trabalhadoras (inclusive professoras do ensino superior)
Como fica a aposentadoria dos trabalhadores(inclusive professores do ensino superior)
A mudança na fórmula de cálculo
Como as futuras aposentadorias terão o valor reduzido
O aumento das alíquotas de contribuição