Reforma da Previdência

Como as futuras aposentadorias terão o valor reduzido

Atualizada em 06/11/2019 22:13

Paulo Guedes nunca negou: a reforma da Previdência era o primeiro passo para um processo de mudanças mais amplas, que passava pela economia dos cofres públicos, desoneração na folha de pagamento (a contribuição para a aposentadoria passaria a ser responsabilidade exclusiva dos trabalhadores) e transferência da Previdência para os bancos.Atingir esses objetivos exigia mudanças tanto nas regras de acesso às aposentadorias, como nos valores dos benefícios.

O acesso à aposentadoria foi dificultado pela introdução de uma idade mínima e aumento do tempo de contribuição. Quanto, ao valor dos benefícios, a reforma mudou a forma de cálculo, de maneira a reduzir o valor pago para as aposentadorias e pensões. Neste artigo vamos rever as principais mudanças:

1. Cálculo do salário de benefício (médias das contribuições)

O primeiro mecanismo de redução das aposentadorias está no achatamento do salário de benefício (SB), que é a base sobre a qual o valor final das aposentadorias e outras pretações previdenciárias, como a pensão por morte. Damos o nome de  salário de benefício (SB) é a base sobre a qual é calculado o valor final das aposentadorias e demais benefícios, como pensão por morte. Atualmente, o salário de benefício corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição de julho de 1994 até a data de pedido da aposentadoria.

Os 20% menores salários são excluídos para evitar uma distorção muito grande entre as contribuições que o trabalhador fez ao longo de anos e o valor que ele receberá como aposentadoria. Entretanto, a partir da promulgação da emenda, a média será calculada sobre todas as contribuições, a partir de julho de 1994 (ou a partir da primeira contribuição, se o segurado começou a trabalhar depois desta data).

Esta mudança, de cara, reduzirá o valor do salário de benefício e é sobre essa base achatada que as aposentadorias e demais benefícios serão calculados. O SinproSP fez uma projeção, considerando um trabalhador que contribuiuu initerruptamente pelo teto, desde julho de 1994 até setembro de 2019. Veja os resultados:

Na Câmara dos Deputados, o texto sofreu uma alteração que permite a exclusão, do cálculo da média, das contribuições que possam resultar em redução do valor do benefício, mas o tempo excluído não pode ser usado na contagem para fins de aposentadoria ou qualquer outro benefício. É preciso também contar com o tempo mínimo de contribuição.

Valor dos benefícios

Apurado o salário de benefício, aí sim, o valor da aposentadoria começa a ser calculado. Pelas novas regras, os trabalhadores receberão 60% da média de seus salários de contribuição, acrescidos de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição, para as mulheres.

Evidentemente, a possibilidade de as professores e os professores de educação básica se aposentarem um pouco antes dos demais trabalhadores resultará numa aposentadoria de menor valor.

Na prática, depois de preencherem os requisitos para se aposentar, só receberão a aposentadoria integral o homem que tiver contribuído por pelo menos 40 anos e mulher, por pelo menos 35 anos.

Há uma exceção, que pode valer para casos muito específicos: receberá o salário de benefício integral quem conseguir se aposentar pelas regras do pedágio de 100% ou em caso de acidente de trabalho.

Novas mudanças

É importante frisar que a nova fórmula de cálculo é provisória e poderá ser alterada por lei ordinária. Isso porque a proposta prevê que a regra será mantida até que “lei discipline o cálculo dos benefícios”. Com esse governo, é difícil imaginar que as coisas não podem piorar ainda mais.

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