Acordo Coletivo de Trabalho SENAI Superior 2020

1. Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange os Cursos Superiores do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-SP, Departamento Regional de São Paulo, e a categoria profissional diferenciada dos PROFESSORES representada pelo Sinpro ABC, Sinpro Campinas e Região, Sinpro Osasco e Região, Sinpro Santos, Sinpro São Carlos, Sinpro São Paulo, Sinpro Sorocaba, Sinpro Taubaté, nas respectivas bases territoriais, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp, que neste Acordo atua como assistente, designados doravante de SENAI-SP e PROFESSORES.

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