Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil

2. Duração

Esta Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de dois anos, com vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.

Parágrafo único - Em virtude do surgimento de normas legais pertinentes aos assuntos constantes das cláusulas desta Convenção, as mesmas poderão ser reexaminadas nas próximas datas bases, para as devidas adequações.

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