Acordo Coletivo de Trabalho SESI Superior- 2025

32. Desconto de faltas

Na ocorrência de faltas, a FASESP poderá descontar do salário do PROFESSOR, no máximo, número de horas ou aulas em que o mesmo esteve ausente, o DSR (1/6), a hora-atividade, se houver, e outras vantagens pessoais em valores proporcionais ao período de ausência.

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