Fique de olho em seus direitos
O professor demitido no fim do ano deve ficar atento. É preciso checar se a escola respeitou os prazos legais para comunicar a dispensa sem justa causa. De acordo com as convenções em vigor, se a escola não exigir o cumprimento do aviso prévio, a demissão deve ocorrer até um dia antes do início do recesso. Já a demissão com aviso prévio a ser trabalhado deveria ter sido comunicada pela escola por escrito com antecedência de 30 dias do início do recesso.
Em caso de descumprimento desses prazos, a escola tem de pagar salários ao professor demitido durante o primeiro semestre, observadas as regras estabelecidas pela garantia semestral de salários (veja: educação básica, ensino superior, Sesi e Senai).
Pedido de demissão
Se você pretende pedir demissão a partir de agora, utilize o modelo de carta de demissão aqui.
Homologação
A homologação deve ser feita, obrigatoriamente, na sede do SINPRO-SP para professores com mais de um ano na escola. O Sindicato tem toda a estrutura para atender os docentes: além do agendamento prévio, o SINPRO-SP confere todas as verbas rescisórias que devem ser pagas.
Tire suas dúvidas sobre:
▪ Homologação e verbas rescisórias
▪ FGTS e seguro-desemprego
▪ 13º, recesso e licenças
▪ Manutenção do plano de saúde em caso de demissão