PLR deve ser paga até 15 de outubro
As escolas de educação básica têm que pagar 21% de Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial, como determina a convenção coletiva de trabalho em vigor. Percentual deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do professor do mês de referência em que o pagamento ocorrer.
» A PLR em perguntas e respostas
Quem tem direito a receber PLR ou o “abono especial”?
A PLR ou o “abono especial” é direito previsto na Convenção Coletiva e garantido a todos os professores de educação básica da rede privada que estiverem em:
a) exercício da função no mês de pagamento;
b) gozo de licença gestante;
c) gozo de licença médica inferior a seis meses;
d) gozo de licença remunerada.
Qual o prazo máximo para o pagamento da PLR ou do “abono especial”?
A Convenção prevê como data máxima de pagamento o dia 15 de outubro de 2008.
A escola pode deixar de pagar a PLR ou o “abono especial” ?
A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial” em 2008 está obrigada a aplicar um reajuste diferenciado nos salários dos professores, retroativo a março/2008.
Aos salários já reajustados em 5% devem ser acrescidos mais 1,75%, totalizando, assim, 6,75%. Este percentual é incorporado definitivamente aos salários e servirá de base para o reajuste na próxima data base.
Quem escolhe entre pagar a PLR ou dar o reajuste adicional?
É a escola que faz a opção. Na verdade, o reajuste adicional foi criado para evitar que as escolas deixem de pagar a PLR.
Escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial”?
Escolas que têm restrições para distribuir lucros porque gozam de isenção fiscal (escolas religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos) dispõem das seguintes alternativas: a) pagar o abono especial de 21%;
b) acrescer aos salários dos professores mais 1,75%, retroativo a março/2008. Esse índice deve ser somado ao reajuste salarial de 5%, totalizando, assim, 6,75%. O valor é definitivamente incorporado aos salários e passa a ser base de cálculo para os reajustes salariais futuros.
O que é “abono especial” ?
O “abono especial” substitui a Participação nos Resultados nas escolas que se julgam impedidas de distribuir lucros (tais como as religiosas, as sem fins lucrativos ou as filantrópicas).
O “abono especial” também está previsto na Convenção Coletiva. Deve ser pago uma única vez, no valor de 21% do total da remuneração mensal do professor e não se incorpora aos salários.
Escolas que pagam o piso salarial, também estão obrigadas a pagar a PLR ou o “abono especial” ?
Sim. A cláusula 58, parágrafo 3º, da Convenção Coletiva de 2008 é incisiva: “As escolas que remunerarem os seus professores pelo piso salarial estão obrigadas a conceder Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial”
Quem trabalhou em 2008, mas já saiu da escola tem direito a receber a PLR ou “abono especial”?
Não. Para ter direito de receber a PLR ou o “abono especial” o professor precisa estar em exercício ou ainda em gozo de licença maternidade, médica (não superior a seis meses) ou remunerada.
A PLR será paga ao professor que o substituiu.
Quem acabou de ser contratado pela escola tem direito a receber a PLR ou o “abono especial” ?
Sim, porque terá cumprido o requisito básico que é o de estar em exercício na data de pagamento.
Há desconto do INSS na PLR?
A Participação de Lucros e Resultados é isenta de contribuição previdenciária.
No “abono especial” há desconto de INSS. Em compensação, a escola está obrigada a depositar 8% de FGTS.
A PLR sofre desconto de imposto de renda na fonte?
O imposto de renda é tributado separadamente das demais remunerações recebidas no mês. Assim, só haverá desconto de imposto de renda na fonte se a PLR superar o valor de R$ 1.372,81. Entretanto, o I.R. será tributado na declaração de ajuste, em 2009.
Como devo proceder em caso de não-pagamento?
Comunique imediatamente o SINPRO-SP. A escola que não pagar a PLR ou o “abono especial”, nem aplicar o reajuste salarial diferenciado, estará descumprindo a Convenção Coletiva e por isso, sujeita à multa.
Onde está previsto o direito a PLR ou “abono especial”?
A PLR e o “abono especial” são direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho de 2008 dos professores de educação básica. Consulte a cláusula 5, a cláusula 3 e a cláuscula 58.
As condições de pagamento estão regulamentadas no Comunicado Conjunto 02/2008, assinado pela FEPESP e pelo sindicato patronal (SIEEESP).