Cuidado com a redução de carga horária
A redução da carga horária do professor só pode ser feita em caso de diminuição do número de alunos ou supressão de turmas, cursos ou disciplinas. É o que determinam as convenções coletivas de trabalho em vigor.
A escola que propuser a diminuição deve comunicá-la ao professor por escrito. E há prazo para fazer isso. No ensino superior, a instituição tem até o final da segunda semana de aulas; na educação básica, até o final da primeira semana de aulas.
O professor tem que se manifestar, também por escrito, se aceita ou não a redução de sua carga horária. Confira o que diz a cláusula 21 e a cláusula 22 da convenção do ensino superior e a cláusula 23 da convenção da educação básica, para mais detalhes.
Em caso de dúvida, procure a orientação do Sindicato.