SinproSP

Fim de ano na escola exige atenção do professor

Atualizada em 01/12/2006 16:34

A demissão ocorrida no final do ano letivo, com aviso prévio a ser trabalhado, deverá ser formalizada com antecedência de 30 dias do início do recesso escolar. Sendo o aviso prévio indenizado, a demissão deverá ser formalizada até um dia antes do início do recesso escolar. O prazo para o pagamento das verbas rescisórias varia: se o aviso prévio for indenizado, 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, um dia útil após o seu cumprimento.

Os professores aposentados que continuaram lecionando e forem demitidos agora devem redobrar a atenção: as escolas devem, além das verbas rescisórias habituais, a multa dos 40% calculada sobre todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho, antes e depois da aposentadoria.

Para esclarecer essas e outras as dúvidas sobre demissão, homologações, verbas rescisórias e recesso, o SINPRO-SP preparou um especial com as respostas para as perguntas mais freqüentes dos professores para cada um dos segmentos de ensino. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato via atendimento eletrônico (clique aqui para acessar) ou telefone (5080-5988).

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