TST cancela a OJ 177: aposentadoria não põe fim ao contrato de trabalho
Por decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou, no dia 25/10, a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº177, que entendia ser a aposentadoria causa de extinção do vínculo empregatício.
Com a decisão, cai a última desculpa esfarrapada das empresas que demitiam funcionários aposentados sem pagar a multa de 40% do FGTS, calculada sobre a totalidade dos depósitos.
A decisão do TST foi conseqüência dos julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal, de duas ações diretas de inconstitucionalidade - as ADINs 1721 e 1770.
Na ocasião, o STF reconheceu o óbvio: a suposta “extinção” do contrato de trabalho ocasionada pela aposentadoria nada mais é do que uma forma barata de demitir funcionários, contrária à proteção garantida pela Constituição Federal.
Fonte: FEPESP