Educação Infantil

Professoras de escolas exclusivamente de Educação Infantil têm 30 dias de férias

Atualizada em 12/06/2026 12:17

Assinada em julho de 2025, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) das professoras e professores que lecionam em Escolas exclusivamente de Educação Infantil regulamenta  o direito a férias coletivas de 30 dias corridos, preferencialmente em julho. Neste ano será a primeira vez que as escolas deverão observar essa determinação: o período de férias é de 30 dias corridos, sem interrupções ou divisões e, também, coletivas. Não é possível fazer “rodízio” de grupos de docentes.

 

É importante destacar que a escola precisa pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes do início das férias. E que as férias não poderão ter seu início no período de 02 dias que antecede feriado, ou dia de repouso remunerado, ou sábados..  A cláusula pode ser consultada na íntegra aqui.

 

Vale lembrar que as professoras e os professores desse segmento vinham sofrendo com a falta de regulamentação nas relações trabalhistas. Ao passarem a ser representados pelo SinproSP, foram garantidos direitos como bolsas de estudos aos dependentes, auxílio alimentação, férias coletivas de 30 dias, garantia semestral de salários em caso de demissão, além de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e também garantir aos docentes, contratados sob qualquer denominação, os direitos previdenciários previstos em lei. A Convenção Coletiva garante também direito ao período de recesso, sem trabalho, no final de ano. Por enquanto, esse período é de 15 dias.

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