SinproSP ganha mais uma ação contra escola que demitiu na estabilidade
A Justiça do Trabalho condenou a FIAP School, escola de educação básica, a pagar os salários e demais direitos a um professor demitido sem justa causa no período de estabilidade provisória de 90 dias. Ele foi defendido pelo departamento jurídico do SinproSP.
O pagamento ainda inclui férias, 13º salário, hora-atividade e FGTS com multa de 40%. Também foi reconhecido o direito do professor à garantia semestral de salário prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de pagamento de cesta básica referente ao aviso-prévio indenizado.
Na sentença, a juíza Vanessa de Almeida Correia entendeu que a dispensa ocorreu em dezembro de 2025, quando o docente ainda estava protegido pela estabilidade coletiva, vigente até 2 de fevereiro de 2026. Como o período já havia se encerrado no curso do processo, a reintegração foi convertida em indenização substitutiva.
A decisão reafirmou que a estabilidade deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) na validação da cláusula 63 da CCT produziu efeitos imediatos para toda a categoria e não poderia ter sido desrespeitada pelas instituições de ensino, ainda que houvesse recurso pendente.
Mais de 100 processos contra diferentes instituições de ensino ainda estão em andamento com a mesma reclamação.